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publicado 02/10/2019 11h21, última modificação 13/06/2022 17h06

 

SEI/ANAC - 3505188 - Instrução Normativa

  

Timbre

  

Instrução Normativa nº 144, DE 16 de setembro de 2019.

  

Altera a Instrução Normativa nº 114, de 5 de maio de 2017.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe conferem os arts. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, incisos VIII e XII, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.024271/2019-11, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria, realizada nos dias 4 a 11 de setembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 114, de 5 de maio de 2017, que institui a Política de Gestão de Riscos Corporativos da ANAC, o Comitê de Governança, Riscos e Controle e dá outras providências, passa a vigorar com a seguintes alterações:

“Art. 9º...............................................

.........................................................

§ 1º  Caberá ao Diretor-Presidente coordenar as reuniões do Comitê.

§ 2º O Comitê se reunirá, ordinariamente, em periodicidade semestral.

§ 3º O Comitê poderá reunir-se extraordinariamente quando convocado pelo Diretor-Presidente, se possível com antecedência de 3 (três) dias úteis. 

§ 4º O Comitê se reunirá com a presença de, no mínimo, 3 (três) de seus membros.

§ 5º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.

§ 6º Caso sejam convocados representantes que estejam lotados fora da sede da ANAC, a participação nas reuniões será, preferencialmente, por videoconferência.

§ 7º A criação de subcomitês vinculados ao Comitê de Governança, Riscos e Controle respeitará o disposto no art. 6o, inciso VI, do Decreto no 9.759, de 11 de abril de 2019.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente

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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 40, de 4 de outubro de 2019.

Retificado no BPS v.14, nº 40, de 4 de outubro de 2019.