Instrução Normativa nº 116, DE 6 de setembro de 2017.
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 79, de 15 de julho de 2014. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, incisos V e IX, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e art. 24, incisos VIII e XII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.511768/2017-03, deliberado e aprovado na 17ª Reunião Administrativa da Diretoria, realizada em 5 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos II, III e IV do art. 9º da Instrução Normativa nº 79, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos e os critérios para a capacitação em graduação e pós-graduação no país e autorização de afastamento de servidores em exercício na Agência para pós-graduação stricto sensu, no País e no exterior, e lato sensu, no exterior, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .....................................
..................................................
II - cursos e programas de pós-graduação stricto sensu realizados no País reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES;
III - cursos de pós-graduação lato sensu e de pós-doutorado realizados no País ou no exterior por instituição reconhecida pela excelência em sua área de atuação; e
IV - cursos de pós-graduação stricto sensu realizados no exterior por instituição reconhecida pela excelência em sua área de atuação.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz
Diretor-Presidente
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Publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.12, nº 36, de 8 de setembro de 2014.