publicado
19/12/2019 19h31,
última modificação
19/12/2019 19h35
Dados da norma | |
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Publicação: | DOU 02/04/2014, Seção 1, pág. 5 |
Ementa: | Defere pedido de isenção permanente de cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 61.3(a) e (c) do RBAC Nº 61 e os parágrafos 91.5(a)(3) e 91.105(a)(1) do RBHA 91 para as aeronaves fabricadas pela Embraer S.A. |
Revogada por: | Decisão nº 177, de 18 de dezembro de 2019. |
Anexo(s): |