A Superintendência de Relações Internacionais tem por atribuições:
I - elaborar relatórios e emitir pareceres sobre acordos, tratados, convenções e outros atos relativos ao transporte aéreo internacional, celebrados ou a serem celebrados com outros países ou organizações internacionais;
II - realizar estudos, propor normas e promover a implementação das normas e recomendações internacionais de aviação civil, observados acordos, tratados, convenções e outros atos relativos ao transporte aéreo internacional de que seja parte a República Federativa do Brasil, em articulação com as demais Superintendências;
III - participar de negociações para a celebração de acordos e tratados sobre transporte aéreo internacional, observadas as diretrizes do CONAC;
IV - promover, junto aos órgãos competentes, o cumprimento dos atos internacionais sobre aviação civil ratificados pela República Federativa do Brasil;
V - emitir pareceres acerca das atividades dos operadores estrangeiros que atuam no transporte aéreo internacional com o Brasil, visando a identificar práticas operacionais, legislações e procedimentos adotados em outros países, que restrinjam ou conflitem com regulamentos e acordos internacionais firmados pelo Brasil, solicitando, inclusive, quando for o caso, esclarecimentos e informações aos agentes e representantes legais dos operadores que estejam sob análise;
VI - identificar a existência de legislação, procedimentos ou práticas prejudiciais aos interesses nacionais ou de empresas brasileiras, propondo à Diretoria a aplicação de sanções, na forma prevista na legislação brasileira e nos regulamentos e acordos internacionais;
VII - assessorar a Diretoria na coordenação dos assuntos relativos à representação da ANAC junto aos organismos internacionais, bem como manter contato com o Ministério das Relações Exteriores e com a Delegação Permanente junto à Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), nos assuntos de sua competência;
VIII - opinar sobre a designação e a distribuição de freqüências para empresas brasileiras atuarem no transporte aéreo internacional, em articulação com a Superintendência de Serviços Aéreos;
IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria. |