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Sub-regional (Acordo de Fortaleza)
 
O Acordo sobre serviços aéreos Sub-regionais, mais comumente conhecido como Acordo de Fortaleza firmado nessa cidade em dezembro de 1996, representa a concretização do desejo das autoridades aeronáuticas dos países integrantes do MERCOSUL, de possibilitar a ampliação da malha de suas rotas bilaterais através de um instrumento ágil e dessa forma complementar as ligações aéreas regulares entre seus países signatários, a princípio Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai e, posteriormente, por adesão, o Peru.

Sua área geográfica é formada pela totalidade dos territórios de seus estados-membros isto significa que os direitos e prerrogativas das empresas que operam serviços aéreos sob a égide desse acordo multilateral somente são aplicáveis aos serviços realizados dentro dessa área.

O Acordo de Fortaleza é administrado por um conselho de autoridades aeronáuticas, constituído por um representante de cada estado-membro e sob a presidência, em caráter rotativo e mandato de um ano, de um de seus membros. O representante brasileiro nesse conselho é o presidente da ANAC.
 
 

Acordo para download:

 
 
 
 
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