O Acordo sobre serviços aéreos Sub-regionais, mais comumente conhecido como Acordo de Fortaleza firmado nessa cidade em dezembro de 1996, representa a concretização do desejo das autoridades aeronáuticas dos países integrantes do MERCOSUL, de possibilitar a ampliação da malha de suas rotas bilaterais através de um instrumento ágil e dessa forma complementar as ligações aéreas regulares entre seus países signatários, a princípio Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai e, posteriormente, por adesão, o Peru.
Sua área geográfica é formada pela totalidade dos territórios de seus estados-membros isto significa que os direitos e prerrogativas das empresas que operam serviços aéreos sob a égide desse acordo multilateral somente são aplicáveis aos serviços realizados dentro dessa área.
O Acordo de Fortaleza é administrado por um conselho de autoridades aeronáuticas, constituído por um representante de cada estado-membro e sob a presidência, em caráter rotativo e mandato de um ano, de um de seus membros. O representante brasileiro nesse conselho é o presidente da ANAC. |