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Superintendência de Administração Financeira - SAF
 
 
Superintendência de Administração Financeira - SAF
Superintendente: Gildenora Batista Dantas Milhomen

Telefone: (61) 3366-9521/ (21) 3814-7023

 
 
Art. 82. À Superintendência de Administração e Finanças compete:


I - propor, atualizar e acompanhar o orçamento anual e plurianual da ANAC, articulando- se com o Ministério da Defesa e outros órgãos públicos relacionados;
II - elaborar e executar a programação financeira da Agência;
III - contabilizar a movimentação financeira da ANAC e preparar as demonstrações contábeis, financeiras e relatórios de gestão financeira;
IV - elaborar e administrar contratos e convênios de cooperação financeira;
V - suprir e dar suporte às áreas da Agência com recursos de informática necessários ao
desenvolvimento das atividades finalísticas e de gestão interna;
VI - propor normas para contratação de bens e serviços;
VII - consolidar as necessidades de recursos da ANAC e executar as atividades de suprimento de materiais, serviços gerais e de apoio administrativo;
VIII - elaborar termos de referência, projetos básicos, editais e executar os procedimentos referentes às compras e contratações;
IX - gerenciar os contratos de fornecimento;
X - fiscalizar a execução dos serviços contratados;
XI - administrar os serviços gerais necessários ao desempenho das atividades da ANAC;
XII - administrar e controlar o patrimônio da Agência;
XIII - propor e administrar o plano de benefícios da ANAC;
XIV - promover a seleção e administrar o ingresso, registro e pagamento de pessoal;
XV - propor e administrar o plano de carreira e de cargos e salários da ANAC;
XVI - propor e administrar sistemática de avaliação de desempenho do pessoal da Agência;
XVII - planejar e realizar programas de desenvolvimento e treinamento de pessoal da Agência, em todos os níveis;
XVIII - aplicar as penalidades de multa e advertência, em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável, bem assim propor as demais penalidades à Diretoria;
XIX - trabalhar em estreita articulação com as demais superintendências e órgãos da estrutura da ANAC;
XX - elaborar os relatórios anuais de atividades e desempenho e de prestação de contas para aprovação da Diretoria;
XXI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria.
Art. 83. No desempenho de suas atividades a Superintendência contará com a Gerência- Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças, subdividida em Gerência de Gestão Orçamentária e Financeira e Gerência Contábil; Gerência-Geral de Recursos Humanos; Gerência-Geral de Recursos Logísticos, apoiada pela Gerência de Administração; e a Gerência de Informática e Organização Internacional.
Art. 84. A Gerência-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças tem como atividades principais: planejar, coordenar, avaliar e promover a articulação das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento, Orçamento, Administração Financeira e de Contabilidade, observando as diretrizes dos órgãos centrais e setoriais; coordenar a execução orçamentária e financeira, bem como a arrecadação das receitas da Agência; propor normas referentes à sua esfera de atuação; e exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas.
Art. 85. A Gerência de Gestão Orçamentária e Financeira tem como atividades principais:
coordenar, orientar e acompanhar o processo orçamentário das unidades centralizadas e descentralizadas observando as diretrizes emanadas pelos órgãos central e setorial; coordenar a elaboração e consolidação dos programas e ações das unidades centrais e descentralizadas; coordenar e acompanhar as atividades de programação (financeira) das unidades centralizadas e descentralizadas; proceder à execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos consignados em favor da Agência; coordenar e acompanhar as receitas provenientes de todos os recursos consignados ao orçamento anual da Agência; propor normas referentes à sua área de atuação; e exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas.
Art. 86. A Gerência Contábil tem como atividades principais: supervisionar e executar as atividades relacionadas ao sistema de contabilidade federal e elaborar as informações gerenciais e contábeis com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão; propor normas referentes à sua área de atuação; e exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas.
Art. 87. Gerência-Geral de Recursos Humanos tem como atividades principais: planejar e realizar as atividades de provimento, avaliação, cadastro, controle e pagamento de pessoal, encargos e ressarcimentos; disponibilizar os serviços de assistência médica, social, hospitalar,
odontológica, alimentar e de transportes que vierem a ser oferecidos aos servidores e dependentes; pesquisar, organizar, acompanhar e orientar a aplicação da legislação relativa aos direitos e deveres dos servidores; desenvolver instrumentos específicos, executar e controlar os programas de avaliações de desempenho individual e institucional e a progressão e promoção funcional; manter os assentamentos funcionais e financeiros dos servidores da Agência; elaborar os atos de nomeação, posse e vacância de cargos efetivos e comissionados e os atos de requisição e cessão de servidores; acompanhar os contratos e convênios relativos a estágios, cooperações sócio-educacionais e prestações de serviços pertinentes à área; elaborar e controlar os atos de concessão e alteração de aposentadorias, pensões e proventos; propor, acompanhar e avaliar a realização de concursos públicos e estágio probatório; propor normas referentes à sua esfera de atuação.
Art. 88. A Gerência-Geral de Recursos Logísticos tem como atividades principais: prover os recursos materiais, manter inventários e controlar a distribuição e a guarda de bens e material de consumo; realizar os procedimentos para aquisição de bens, contratação de obras e serviços e alienações de bens patrimoniais da Agência; realizar as atividades relativas à administração predial, serviços de apoio e de transportes; propor normas referentes à sua esfera de atuação; e exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.
Art. 89. A Gerência de Administração tem como atividades principais: prover e controlar a execução dos serviços de administração predial, transporte, telefonia, limpeza, conservação e manutenção, vigilância, recepção, motoristas, copeiragem, fornecimento de passagens e reprografia; adotar procedimentos relativos à prevenção de acidentes, à proteção ambiental e à segurança pessoal e patrimonial; controlar o recebimento, a catalogação, a reposição, o estoque, o consumo e as baixas do material de consumo e o fechamento mensal do estoque; prover e controlar a disponibilização, a utilização, a conservação e o desfazimento de bens móveis, o inventário e as alienações de bens patrimoniais da Agência; controlar as informações sobre o domínio, a posse e a utilização de bens móveis e imóveis; processar a aquisição de bens e a contratação de serviços e acompanhar os contratos firmados; propor normas referentes à sua área de atuação; e exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.
Art. 90. A Gerência de Informática e Organização Internacional tem como atividades
principais: suprir e dar suporte em recursos de informática para todas as áreas da ANAC; analisar e propor o aperfeiçoamento da estrutura organizacional e dos procedimentos administrativos; propor normas referentes à sua esfera de atuação.