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Ouvidora: Alayde Avelar Freire Sant'Anna

Telefone: (61)3441-8355, (61)3441-8356 e (61)3441-8354

Endereço: EQSW 304/504, Lote 2, Ed. Atrium Sudoeste

CEP: 70673-450

 
 
Função

A Ouvidoria é um sistema de atendimento que não se limita à recepção de reivindicações e denúncias, ela participa de todo o processo de implantação de políticas públicas, estabelecendo parâmetros com diretrizes gerenciais que balizarão a Administração Pública nas suas relações com o público. Cabe à Ouvidoria implantar ações e mecanismos que incentivem o exercício da cidadania e possibilite ao administrador público a capacidade de análise e alteração de procedimentos.

A ouvidoria é mais que um simples escritório do ouvidor, é também a instituição, órgão, unidade administrativa ou serviço que recebe, registra, conduz internamente e responde os pedidos de informação, solicitações, reclamações, sugestões, elogios e denúncias, no âmbito das organizações, com o intuito de aprimorar ou corrigir os serviços prestados.

A Ouvidoria visa estabelecer um relacionamento direto, a - burocrático, entre o cidadão e o ente público, propiciando a identificação de necessidades, distorções, erros e ilegalidades na administração. Atua no pós-atendimento e em âmbito administrativo.

A Lei de criação da ANAC determina as competências legais da Ouvidoria/ANAC. São elas :
receber, apurar e encaminhar à Diretoria reclamações, críticas e comentários dos cidadãos usuários e dos prestadores dos serviços aéreos ou de infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica, atuando com independência na produção de apreciações sobre a atuação da ANAC;
receber denúncias de quaisquer violações de direitos individuais ou coletivos, de atos legais, bem como de qualquer ato de improbidade administrativa, praticados por agentes ou servidores públicos de qualquer natureza, vinculados direta ou indiretamente à atuação da ANAC;
promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias, solicitando as providências necessárias ao saneamento das irregularidades e ilegalidades constatadas;
produzir, semestralmente, ou quando a Diretoria julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades.

Em relação ao Ouvidor a lei de criação da Anac afirma ser de sua competência :
I- receber pedidos de informação, esclarecimentos, reclamações, denúncias esugestões, respondendo diretamente aos interessados;
II- planejar, dirigir,coordenar e orientar a execução das atividades da Ouvidoria, encaminhando providências, relatórios e apreciaçôes objeto de sua atuação;
III- produzir, quando oportuno, apreciações sobre a atuação da ANAC, e, semestralmente, relatório circunstanciado de suas atividades, encaminhando-o à Diretoria, à Corregedoria, à Auditoria, ao Conselho Consultivo e ao Ministro de Estado da Defesa.