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Alienação Fiduciária: registro de aeronave no nome do financiador
 

A Procuradoria Geral da ANAC acaba de aprovar novo sistema de registro das aeronaves adquiridas através de financiamento por alienação fiduciária no parecer PGFPF/ ANAC Nº 275/2009.

De acordo com a Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro (GTRAB), a partir de agora a aeronave será registrada no nome do banco ou pessoa física ou jurídica que oferece o crédito. Somente depois de quitadas todas as dívidas a aeronave passará para o nome do devedor.  Anteriormente, o registro era feito em nome do devedor e possuidor direto do bem durante o pagamento das prestações. Clique aqui e veja exemplo.

A mudança atende o Art. 148 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986  do Código Brasileiro de Aeronáutica  e  o art. 1361 do Código Civil.

A medida visa apenas aperfeiçoar o registro. A situação jurídica do negócio registrado não se altera em decorrência deste procedimento, preservando-se todos os direitos e deveres inerentes ao contrato de alienação fiduciária e, satisfeitas as condições do contrato,  a propriedade será transferida ao fiduciante identificado nos registros.

Mais informações com a GTRAB, pelo telefone 21-3501-5398 ou pelo e-mail rab@anac.gov.br

 
Publicado em 15/06/09, às 18h16



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