Novidades no pagamento das multas aplicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
A Agência vai conceder 50% de desconto para o pagamento das multas referentes às penalidades por inobservância ou descumprimento dos dispositivos legais que disciplinam as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.
Além disso, os infratores que não optarem pelo desconto poderão parcelar as multas em até 24 vezes, observando o valor mínimo de R$ 1 mil, por parcela.
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O serviço de parcelamento já está disponível na área GRU, neste portal. Basta acessar o link Guia de Recolhimento e, na página, entrar em Sistema GRU. Em seguida, escolha “Emitir Multas” e clique em Pesquisar. Depois é só colocar o CPF/CNPJ ou o número do processo para ter acesso às multas e às opções de parcelamento.
De acordo com a alteração da Instrução Normativa nº 8, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 9 de julho, apenas as empresas devedoras não inscritas em Dívida Ativa poderão parcelar suas multas, cabendo à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) a cobrança e gestão financeira dos pagamentos.
O desconto de 50% sobre a multa será concedido mediante requerimento do interessado que desejar fazer o pagamento no prazo de defesa, renunciando ao direito de apresentá-la, e e será calculado pelo valor médio do enquadramento. Assim que a empresa aérea ou o piloto receber o auto de infração, pessoalmente ou via Correios, o prazo começa a valer. O requerimento para o desconto pode ser obtido em qualquer protocolo da Anac e direcionado à Gerência Geral de Fiscalização da Superintendência de Serviços Aéreos.
Publicado em 16/07/08, às 14h