National Civil Aviation Agency - Brazil
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Página Principal A ANAC Ouvidoria
 
Perguntas Frequentes
 

 

1) Preciso me identificar para entrar em contato com a Ouvidoria/ANAC?
Sim. Ao acessar o link “Fale com a Ouvidoria”, o sistema FOCUS exigirá os seus dados para o devido registro da manifestação.

2) Quem pode acessar os serviços da Ouvidoria/ANAC?
Todos aqueles que se relacionam com a ANAC, interna ou externamente, inclusive as empresas concessionárias de serviços da aviação civil.

3) Quais assuntos são tratados pela Ouvidoria/ANAC?
A Ouvidoria recepciona denúncias, reclamações, críticas, sugestões ou elogios sobre a atuação institucional da Agência ou sobre seus servidores visando a melhoria da prestação de serviços.

4) Que manifestação é considerada pela Ouvidoria como denúncia e como devo proceder para registrá-la?
Denúncia, na competência da Ouvidoria, é acusação contra ato de servidor público, no exercício da atividade funcional, ou contra ato de unidade da Agência que não observe o devido procedimento legal ou cause dano ao patrimônio público.
Quanto ao registro, você tem três opções:

  • Ir pessoalmente à Ouvidoria/ANAC, aberta de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, na EQSW 304/504, Lote 2, Ed. Atrium Sudoeste/ CEP 70673-450.
  • Acessar o site da ANAC e encaminhar sua denúncia através do link “Fale com a Ouvidoria”;
  • Enviar sua denúncia, reclamação, crítica, elogio ou sugestão por carta, para o endereço acima.

Caso deseje, nos três casos, a sua denúncia poderá ter tratamento sigiloso, ou seja, você deverá se identificar, mas a Ouvidoria realizará a apuração dos fatos mantendo sigilo sobre a identidade do denunciante.

5) Em que casos devo enviar manifestações para a Ouvidoria e em que casos minha manifestação deve ser enviada para a Fale com a ANAC (Relacionamento com Usuários)?
Para o link “FALE COM A ANAC” deverão ser enviados pedidos de informações sobre qualquer tema e manifestações sobre a qualidade dos serviços prestados pelas empresas aéreas, organismos e entidades reguladas e fiscalizadas pela ANAC.

As manifestações recebidas pelo link “FALE COM A ANAC” são tratadas por uma Gerência Técnica da ANAC.

Para o “Fale com a Ouvidoria” deverão ser enviadas denúncias, reclamações, críticas, elogios ou sugestões sobre a qualidade dos serviços de regulação e fiscalização previstos legalmente como função da ANAC visando à melhoria destes serviços.


6) Qual é o tempo previsto para o envio de uma resposta por parte da Ouvidoria da ANAC para uma manifestação feita pelo link “Fale com a Ouvidoria”?
Dependendo do tipo de manifestação a resposta pode ser imediata, como crítica, elogio e sugestão, pois o setor responsável recebe a manifestação imediatamente. Nos casos mais complexos a resposta poderá ser dada em 30 dias, prorrogável por igual período.