COMO SE MANIFESTAR
1-Preciso me identificar para entrar em contato com a Ouvidoria da ANAC?
Sim. Ao acessar o link Fale com a Ouvidoria o sistema ECOAR vai lhe dar condições de se identificar.
2-Quem pode acessar os serviços da Ouvidoria da ANAC?
Todos aqueles que se relacionam com a ANAC, interna ou externamente, inclusive as empresas concessionárias de serviços da aviação civil.
3-Quais assuntos são tratados pela Ouvidoria da ANAC?
A Ouvidoria, cumprindo o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, é o canal para ouvir e dar encaminhamento a denúncias, pedidos de informação, reclamações, críticas, elogios ou sugestões relacionadas ao âmbito de atuação da ANAC.
4-Como devo proceder para efetuar uma denúncia?
Você tem três opções:
- Ir pessoalmente à Ouvidoria/ANAC, aberta de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na EQSW 304/504, Lote 2, Ed. Atrium Sudoeste, em Brasília, CEP 70673-450.
- Acessar o site da ANAC e encaminhar sua denúncia via sistema ECOAR, no link Fale com a Ouvidoria.
- Enviar sua denúncia por carta, para o endereço acima.
Se você desejar, sua denúncia poderá ter tratamento sigiloso, ou seja, você deverá se identificar para a ANAC, mas a Ouvidoria realizará a apuração dos fatos mantendo sigilo sobre a identidade do denunciante.
5-Em quais casos devo enviar manifestações para a Ouvidoria e em quais casos a manifestação deve ser enviada para Gerência Técnica de Relacionamento com Usuários (GETRU)?
Deverão ser enviadas para a GETRU manifestações sobre os serviços prestados pelos entes regulados pela ANAC, especialmente aqueles relativos às empresas aéreas.
Para a Ouvidoria deverão ser enviadas as solicitações, reclamações, denúncias, pedidos de informação ou elogios sobre os serviços prestados pela ANAC e seus agentes .
CURSOS / LICENÇAS / TESTES / HABILITAÇÃO PARA PILOTOS E COMISSÁRIOS
6-Quais são as Escolas de Aviação com cursos homologados pela ANAC?
A relação disponível no site da ANAC em Escolas de Aviação Civil.
7-Quais são os procedimentos necessários para se tornar um Comissário de voo?
Para conseguir a Licença de Comissário de Vôo (CMS), o candidato deverá ter 18 anos ou mais, 2º grau completo e frequentar uma Unidade de Instrução Profissional (entidade homologada pela ANAC), a fim de cumprir o Programa de Instrução Teórica e Prática estabelecido no Manual de Curso de Comissário de Voo (MMA 58-11, de 28 março 1995), com carga horária total mínima de 138 horas aula.
Após passar pelo ensino-aprendizagem e ser provado por uma das escolas homologadas, o candidato deverá se submeter às provas que compõem o exame da ANAC. Se aprovado, o candidato poderá ingressar em uma empresa aérea, segundo critérios de seleção da própria empregadora. O domínio de outros idiomas fica a critério de cada empresa aérea.
8-O que devem fazer os tripulantes de aeronaves - comissários de voo e pilotos - já checados pela ANAC e que ainda não receberam sua carteira?
A ANAC não responde diretamente a tripulantes de empresas aéreas em casos de processos instruídos por meio dessas companhias. Os problemas e pendências de processos de pilotos são, via de regra, tratados com o representante da respectiva empresa, que deve verificar o processo em questão com a agência.
9- Quais são os procedimentos para a renovação da carteira de habilitação de aeronavegante?
O aeronavegante deverá procurar a Gerência Regional mais próxima da localidade onde reside, com antecedência de 60 dias da data do vencimento da carteira anterior. Clique aqui para saber o endereço da Gerência responsável.
10-Onde posso visualizar o calendário anual de exames?
Acesse aqui o calendário unificado de exames.
11-O que devo fazer para me inscrever nos exames de modalidade on-line?
As inscrições para quaisquer das provas podem ser realizadas nas próprias gerências regionais da ANAC no Escritório da Aviação Civil de Curitiba e nos Postos de Serviço autorizados para tal, localizados nos principais aeroportos do país. Acesse aqui o Compêndio de Instruções para o Candidato.
12-Quem pode fazer as provas on-line?
As provas on-line estão disponíveis para comissários, pilotos privados, pilotos de linha aérea de helicóptero e de avião, pilotos comerciais, instrutor de voo de avião e helicóptero, mecânico de voo, e mecânico de manutenção aeronáutica (MMA).
13-Para fazer a prova on-line é necessário fazer curso em escola homologada pela ANAC?
Sim. Os aeronavegantes devem acessar Escolas de Aviação e verificar qual a escola de aviação homologada pela ANAC poderá ministrar o curso no estado desejado. A única modalidade de aeronavegante que não necessita de curso antes da realização da banca é a de piloto privado.
14-Onde posso realizar exames para Comissário na modalidade on-line?
Os exames para Comissário (CMS) podem ser realizados na modalidade on-line, disponíveis nas Gerências Regionais da ANAC, nas seguintes localidades: Belém, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Brasília, Manaus e EAC-Curitiba, PSAC FZ (Aeroporto Ponto Martins ), PSAC-SV (Aeroporto dep.Luiz Eduardo Magalhães) PSAC FL (Aeroporto Hercílio Luz)
15-Fui aprovada numa banca de exames e preciso do número do meu Certificado de Conhecimento Teórico (CCT) já que estou em seleção em uma empresa. Como devo proceder?
A ANAC não emite mais o número de CCT. O documento que deverá ser apresentado à empresa é o extrato de resultado de banca que pode ser obtido em Resultado dos Exames.
16-Não consigo imprimir meu extrato de resultado de banca de exames emitido pela ANAC. O que devo fazer?
Primeiramente verifique se em sua pesquisa - feita seja pelo nome, número de inscrição ou CPF - não consta algum dado errado. Se sua opção de pesquisa for o CPF não coloque pontos e o traço antes dos dois últimos dígitos. Se persistir a falha na emissão do comprovante, entre em contato com a Ouvidoria pelo Fale com a Ouvidoria para que possamos contatar o setor competente para a resolução do problema.
17-Fui reprovado numa banca para comissário. Quanto tempo depois posso fazer outra prova?
Segundo informações contidas no Compêndio de Instruções para o candidato, modalidade online para formação de comissários, o candidato somente poderá realizar novo exame de conhecimentos teóricos, passados 15 dias corridos da data da reprovação.
Sendo o candidato reprovado no exame de banca tradicional da ANAC, tendo concluído o curso com aproveitamento, o mesmo poderá futuramente realizar inscrições para exames posteriores, no respectivo exame teórico, sem necessidade de repetição do curso realizado, bastando apresentar o certificado de conclusão e/ou aproveitamento do referido curso.
18-Caso o piloto possua Licença Estrangeira com averbação relativa à Proficiência Linguística, como deve proceder para obter tal graduação na Licença Brasileira?
Informamos que é possível validar a proficiência lingüística de Licença Estrangeira na Licença Brasileira, desde que o nível averbado (4, 5 ou 6) conste da Licença, juntamente com a data de validade ou de concessão da averbação, seguindo preceitos da ICAO. Este processo, porém, é realizado através de setor específico. Sugerimos que para obter mais detalhes sobre legislação, documentação e outros dados pertinentes o usuário entre em contato pelo telefone (21) 3501-5607 ou e-mail proficiencia.linguistica@anac.gov.br.
19-A prova realizada para adquirir o Certificado de Piloto Privado de Avião é a mesma de Piloto Privado de Helicóptero?
As provas e o curso para PP e PPH são diferentes, pois os equipamentos utilizados não são os mesmos.
20-Quais são os requisitos visuais necessários aos candidatos a piloto privado e comercial?
Esta informação encontra-se no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA-67).
21-Fiz o curso de AVSEC e preciso do meu CHS – Certificado de Habilitação em Segurança da Aviação Civil. Como faço para recebê-lo?
As orientações para a emissão dos certificados de habilitação em segurança da aviação civil (CHS) podem ser acessadas aqui.
PROCEDIMENTOS/ REGISTROS / LICENÇAS PARA AERO-NAVES/AERÓDROMOS/AEROCLUBES
22-Quais são os procedimentos exigidos para que um aeroclube entre em funcionamento?
Os procedimentos para este fim estão contidos no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 140 que trata da autorização, organização e funcionamento de aeroclubes. A escola de pilotagem do aeroclube por sua vez deverá cumprir as disposições da RBHA 141.
23-Como as empresas de carga aérea devem proceder para enviar seus relatórios à ANAC?
Os relatórios de carga aérea deverão ser enviados para o e-mail carga.aerea@anac.gov.br.
24-Como proceder para registrar uma agência de carga aérea nacional e internacional?
Os procedimentos para ambas as situações estão contidas necessários estão contidos na Portaria 749B. Quanto a agência de carga internacional, sugerimos que seja feita uma busca prévia em relação a todas as exigências necessárias para que a razão social da empresa seja considerada como agência de carga internacional, antes de iniciar o referido processo de abertura dessa. Essa consulta poderá ser feita pelo e-mail carga.aerea@anac.gov.br.
25- Quais são os pré-requisitos para se exercer a atividade de Aeropublicidade?
A aeropublicidade é a atividade aérea que tem por finalidade fazer propaganda comercial, mediante o uso de aeronave.
As empresas de aeropublicidade poderão realizar as seguintes operações, cumpridos os requisitos técnicos referentes à homologação da aeronave e dos equipamentos:
- reboque de faixa;
- inscrição com fumaça;
- fixação de adesivos ou pinturas em aeronaves;
- exposição de letreiros luminosos; e
- fotos e filmagens de locais previamente escolhidos, com o intuito de incrementar a propaganda e o turismo.
O interessado em explorar a atividade de aeropublicidade deverá constituir uma empresa de Serviço Aéreo Especializado na modalidade de aeropublicidade.
Para constituição da empresa, o interessado poderá seguir as orientações existentes em Empresas de Serviços Aéreos Especializados. Lá o interessado encontrará as exigências para que as empresas de serviços aéreos especializados estejam em situação regular. Se preferir entre em contato com a SSA (61) 233669422.
As empresas de aeropublicidade deverão operar no mínimo 01 (uma) aeronave, que deverá estar registrada na categoria SAE (serviço aéreo especializado público).
Todo equipamento que vier a ser utilizado na aeronave deverá ter sua instalação devidamente aprovada pela Agência Nacional da Aviação Civil.
26-Preciso contratar uma empresa de taxi aéreo. Como saber se ela e seus pilotos são confiáveis e se possuem as devidas qualificações?
Para saber se a empresa está de acordo com as normas da ANAC pesquise em Taxi Aéreo . Para saber sobre os pilotos, clique aqui tendo em mãos o código do piloto registrado na ANAC.
27-Como solicitar informações sobre a cessão de aeronaves de instrução?
Quanto à cessão de aeronaves de instrução,( aeronaves próprias para teste, inspeção e exames) as entidades devem dirigir solicitação fundamentando o pleito à Gerência Regional da sua jurisdição, a quem cabe analisá-lo em primeira instância para posterior encaminhamento à ANAC/RJ.
28-Que norma regulamenta a proibição do uso de celulares dentro dos aviões?
De acordo com o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica,
RBHA 121.
121.306 – DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS
(a) Exceto como previsto no parágrafo (b) desta seção, nenhuma pessoa pode operar e nenhum operador ou piloto em comando de um avião pode autorizar a operação de qualquer dispositivo eletrônico portátil em qualquer avião civil registrado no Brasil operando segundo este regulamento.
(b) O parágrafo (a) desta seção não se aplica para:
(1) gravadores portáteis de voz;
(2) aparelhos para deficientes auditivos;
(3) marca-passos cardíacos;
(4) barbeadores elétricos; ou
(5) qualquer outro dispositivo eletrônico portátil que um detentor de certificado emitido segundo o RBHA 119 tenha determinado não causar interferência com os sistemas de comunicações ou de navegação do avião no qual ele está sendo utilizado.
29- É possível o uso durante os voos de rastreadores pessoais ou de cargas via tecnologia GPS com transmissão de dados via GPRS?
Não. Existe uma limitação para os rastreadores de acordo com o regulamento da Agência, RBHA 135.144 e 121.306 aplicadas quanto ao sistema de comunicação do equipamento, que equivale ao aparelho celular.
30-Qual é o orgão que fiscaliza os atrasos de voos causados por mau tempo?
Os atrasos de voo causados por mau tempo são de competência do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA, do Ministério da Aeronáutica. Mais informações no site do DECEA.
NORMAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E EQUIPAMENTOS
31-Qual é o prazo legal para a realização de check in pelo passageiro em voos domésticos e internacionais ?
O Art. 16 e sua alínea "a" da Portaria DAC n. 676/GC-5 de 2000, que aprova as "Condições Gerais de Transporte", estabelece que o passageiro com reserva confirmada para voos domésticos deverá comparecer até 30 minutos antes do horário previsto no bilhete de passagem, ou, no horário estabelecido pela empresa. Nos casos de voos internacionais o prazo é de duas horas de antecedência, podendo variar para um tempo maior de antecedência, a critério da empresa e dependendo do país de destino da viagem.
32-Qual é o prazo legal de espera do passageiro dentro do avião antes da decolagem ou depois da aterrissagem ?
Não existe um tempo estabelecido para que o passageiro permaneça a bordo antes da decolagem.
O horário estabelecido pela Lei 7.565, de 1986,é o de até 4 horas de espera na sala de embarque para a partida da aeronave, e não diz respeito ao tempo de espera em seu interior.
33-As empresas são obrigadas a fornecer alimentação durante os voos?
Não há uma norma específica que obrigue ou desobrigue a empresa aérea do fornecimento de alimentação e/ou bebidas a bordo, e nem que estipule os horários de fornecimento e se um voo deve ou não ter serviço de bordo.
O fornecimento fica a critério da empresa aérea, de proporcionar maior ou menor conforto a seus passageiros a bordo.
A única norma que diz algo a respeito é a IAC 163-1001A aprovada pela Portaria DAC nº. 382/DGAC de 2004 que, no item 2.1.22 “PROVISÃO DE SERVIÇO DE BORDO (COMISSARIA), define este termo como “fornecimento de alimentação aos passageiros e à tripulação, para uso à bordo da aeronave”. Porém, esta IAC não especifica o tipo de alimentação / bebidas / horários, e se pode ser paga ou não.
34-De quem é a responsabilidade pela verificação das bagagens durante o desembarque de passageiros?
A respeito dos procedimentos de verificação das bagagens despachadas durante o desembarque, atualmente, cabe às empresas aéreas esta função.
Mas não é obrigatória tal verificação. Algumas empresas deslocam, voluntariamente, funcionários para a conferência durante o desembarque, o que fica a critério da própria empresa.
As que não utilizam este método, no caso de ocorrer algum extravio, deverão arcar com a eventual indenização, estabelecida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) - Lei n. 7.565, de 1986, em conjunto com a Portaria nº 676, de 2000. Nestes casos, o prejudicado poderá recorrer à Justiça Comum exigindo indenizações por danos materiais.
35-Quais são as normas para transporte de líquidos em bagagens de mão por passageiros em voos internacionais?
A ANAC tem normas bem claras a este respeito. A resolução nº 7, de fevereiro de 2007, determina que todos os passageiros de voos internacionais, inclusive os alocados exclusivamente em suas etapas domésticas, ou que necessitem utilizar o salão de embarque destinados aos voos internacionais, ao conduzir substâncias líquidas (gel, pasta, creme, aerosol e similares) em bagagens de mão, devem acondicioná-las em frascos com capacidade até 100 ml, em embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de um litro, nas dimensões máximas de 20X20 cm.
A embalagem plástica deve ser apresentada separadamente para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro. As empresas aéreas e agências de viagens são responsáveis pela divulgação aos passageiros das orientações constantes desta resolução, no ato da aquisição do bilhete de passagem.
Exceções - Excetuam-se dos limites acima:
- Os artigos medicamentosos com a devida prescrição médica, a alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais, somente na quantidade necessária para a utilização no período total de voo, incluindo eventuais escalas, devendo ser apresentados também no momento de inspeção.
- Os líquidos adquiridos em “freeshops” ou a bordo de aeronaves, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra, da data do início do voo, para passageiros que embarcam ou em conexão.
36-Como são as normas para o transporte de equipamentos médicos em aeronaves?
Este assunto está regulamentado pela Resolução 009, de 5 de junho de 2007, que aprova a Norma Operacional de Aviação Civil (NOAC), dispondo sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial.
37-Quais são as exigências para o transporte de menores de 18 anos em aeronaves nos voos nacionais e internacionais?
As empresas aéreas deverão, por ocasião de viagem nacional de criança desacompanhada (menor de 12 anos) e adolescente (com idade entre 12 a 18 anos), exigir o documento legal estabelecido pela autoridade judicial da infância e da adolescência ou seu preposto, cumprindo os Artigos 83, 84 e 85, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para os casos de crianças desacompanhadas, em viagem no território nacional, o documento é a Autorização Judicial emitida pela Vara da Infância ou em cartório com firma reconhecida. No caso de crianças em viagens nacionais acompanhadas de algum parente de até terceiro grau, basta que este parentesco seja comprovado com Certidão de Nascimento e identidades que comprovem o parentesco.
No caso de adolescente, em viagem no território nacional, o documento pode ser: Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada); ou Passaporte Nacional; ou Carteira de Identidade (RG) - expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal - ou os Cartões de Identidade expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo os Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Ministério da Defesa.
Para as viagens internacionais, o documento apresentado deve ser o Passaporte.
Em viagens internacionais para crianças e adolescentes desacompanhados é necessário autorização por escrito do pai e da mãe, além do Passaporte. No caso de estar com um dos pais, avós ou parentes de até terceiro grau, a criança ou o adolescente deve portar a autorização de um dos pais.
38-Quem fiscaliza as ações de transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial?
Os Inspetores de Aviação Civil (INSPAC), servidores que trabalham no Escritório de Aviação Civil de Curitiba, ou Postos de Serviços (PSACs) existentes na maioria dos aeroportos brasileiros; as Gerências Regionais e as Administrações Aeroportuárias.
39-Quando o passageiro com necessidades especiais deve comunicar o fato à empresa?
As pessoas que necessitam de assistência especial deverão informar à empresa aérea ou ao operador de aeronaves sobre suas necessidades no momento em que fizerem sua reserva ou com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48h) antes do embarque. O descumprimento desta norma não inviabilizará o embarque desde que haja assento disponível na aeronave da empresa transportadora.
40-Em caso de conexão, como deve ser o procedimento de empresa aérea em relação ao usuário que necessita de atendimento especial?
As empresas aéreas deverão priorizar a transferência dos passageiros idosos ou portadores de deficiência ou que tenham sua mobilidade reduzida, de uma aeronave para outra, sempre que o tempo disponível para a conexão ou outra circunstância justifique tal priorização. Os procedimentos executados pela empresa não poderão violar normas de fiscalização e de segurança dos aeroportos.
41-No ato do embarque e do desembarque, qual procedimento deve ser tomado pela empresa aérea no que concerne ao transporte do usuário que necessita de atendimento especial?
As empresas aéreas ou operadores de aeronaves deverão oferecer veículos equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados para efetuar, com segurança, o embarque e o desembarque de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, nos aeroportos que não disponham de pontes de embarque, ou quando a aeronave estacionar em posição remota. O embarque dos passageiros que necessitam de assistência especial será realizado prioritariamente em relação aos demais passageiros, visando permitir o conforto, a segurança e o bom atendimento. As empresas aéreas ou operadores de aeronaves efetuarão o desembarque dos passageiros que necessitam de assistência especial logo após o desembarque dos demais, exceto em casos de conexão.
42-O portador de necessidades especiais ou seu acompanhante em
direito a descontos em viagens aéreas, nacionais e ou internacionais? quais são os procedimentos para receber tal desconto?
O portador de necessidades especiais não possui descontos específicos. Seu acompanhante, no entanto, se estritamente necessário seu auxílio, por determinação da empresa aérea, deverá sentar-se a seu lado e receber um desconto de até 80%, de acordo com o art. 48 da Resolução ANAC n. 9 de 2007.O portador de necessidades, se necessitar de procedimentos especiais, deverá comunicar à empresa com antecedência de 48 horas, para que esta tome as medidas necessárias.
43-Qual é a franquia de peso para bagagem de mão em voos domésticos ?
Segundo o artigo 42 da Portaria nº 676 de 2000, que estabelece as "Condições Gerais de Transporte", “Nas linhas domésticas é facultado ao passageiro conduzir, como bagagem de mão, objetos de uso exclusivamente pessoal, livre de pagamento de tarifa ou de frete, condicionados aos seguintes requisitos:
a) que o peso total não exceda a 05 (cinco) quilogramas e que a soma de suas dimensões (comprimento + largura + altura) não seja superior a 115 (cento e quinze) centímetros;
b) que esses objetos estejam devidamente acondicionados; e
c) que o volume possa ser acomodado na cabina de passageiros sem perturbar o conforto e a tranqüilidade dos demais passageiros, nem colocar em risco a integridade física dos passageiros, dos tripulantes e da aeronave.
§ 1º. O transportador deverá adotar medidas para tornar eficazes as restrições ao transporte de bagagem de mão.
§ 2°. Nos voos operados com aeronaves de até 50 (cinquenta) assentos, as dimensões e o peso da bagagem de mão, que cada passageiro poderá conduzir, ficarão condicionados ao tamanho e à resistência dos respectivos compartimentos das aeronaves, devendo ser divulgados pelas empresas operadoras, no momento da aquisição do bilhete de passagem.“
44 - Qual a franquia de peso para bagagem de mão em voos internacionais ?
As normas vigentes constantes da Norma de Serviço Aéreo Internacional (NOSAI) nas CT- 011 e CT- 012 não determinam o peso permitido para bagagens de mão, mas sim dimensões e volume geral das bagagens. Cada passageiro poderá portar livre de cobrança de taxas, bagagem de mão que possa ser acomodada no compartimento de bagagem na cabine de passageiros ou sob a poltrona, desde que a soma das dimensões não exceda a 115cm (45 polegadas).
45- Em que situações podem ser cobradas taxas por excesso de bagagem em voos internacionais e nacionais?
Internacionais :
1) As bagagens em excesso à franquia permitida (bagagem despachada) serão taxadas por peça, como se segue:
a) As taxas de excesso de bagagem serão aplicadas para:
i) Excesso em número – cada peça excedendo 2 malas (peças) despachadas.
ii) Excesso em volume – cada peça excedendo as dimensões de 158cm (62 polegadas), mas não excedendo 203cm (80 polegadas).
b) Será aplicado o “dobro” da taxa estabelecida para excesso de bagagem quando:
- Ocorrer excesso em número e volume – cada peça excedendo 2 malas (peças) despachadas e também excedendo as dimensões de 158cm (62 polegadas), mas não excedendo 203cm (80 polegadas).
Mais detalhes consultar A Regulamentação de Bagagem por Peça.
Nacionais :
Será considerado excesso e, portanto, passível de cobrança, as bagagens que ultrapassarem, de acordo com a Portaria no 676/GC5, de 2000, Art.37, trinta quilos para a primeira classe, nas aeronaves acima de 31 assentos; 23 quilos para as demais classes, nas aeronaves acima de 31 assentos; dezoito quilos para as aeronaves de 21 até trinta assentos; e dez quilos para as aeronaves de até vinte assentos.
A franquia de bagagem não pode ser usada para transporte de animais vivos; e a soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no Manual de Voo da Aeronave. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.
A cobrança de taxas por excesso de bagagem é tratada pela mesma portaria em seu artigo 40, assim ficando determinado:
0,5% sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso; e 1% sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso, para aeronaves de até vinte assentos.
46-É lícita a cobrança de taxas por bagagem especial?
A legislação em vigor não regula sobre bagagem especial, que é um termo cunhado pelas empresas aéreas para descrever bagagens com dimensões incomuns, mas não definido em nenhum diploma legal.
De acordo com a legislação para o transporte doméstico, as companhias aéreas só podem cobrar para o transporte de bagagem no caso do excesso de peso, e mesmo assim nos limites definidos na portaria 689/GC5. A legislação aborda o limite das bagagens por peso total e não pelo número de peças que o passageiro transporta.
A Portaria 689/GC5, de 22 de junho de 2005, define os limites mínimos de peso que as companhias aéreas devem oferecer aos passageiros, porém não define dimensões mínimas ou máximas, que ficarão limitadas pela segurança do voo, de acordo com o artigo abaixo:
- Art. 37. Nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro é de:
a) trinta quilos para a primeira classe, nas aeronaves acima de 31 assentos;
b) 23 quilos para as demais classes, nas aeronaves acima de 31 assentos;
c) dezoito quilos para as aeronaves de 21 até trinta assentos; e
d) dez quilos para as aeronaves de até vinte assentos.
§ 1º A franquia de bagagem não pode ser usada para transporte de animais vivos.
§ 2º A soma total do peso das bagagens não pode ultrapassar os limites contidos no Manual de Voo da Aeronave.
§ 3º Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.
A portaria 689/GC5 regula os limites máximos que podem ser cobrados por excesso de peso de acordo com o artigo abaixo:
- Art. 40. Nas linhas domésticas, a cobrança do excesso de bagagem sobre o limite de franquia não poderá ser superior a:
a) meio por cento sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso; e
b) um por cento sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso, para
aeronaves de até vinte assentos.
Uma única exceção é prevista pelo artigo 34 da portaria 676/GC5, de 13 de novembro de 2000, que trata do caso do passageiro fazer declaração do valor de suas bagagens: “Quando houver valor declarado pelo passageiro, a transportadora poderá verificar o conteúdo dos volumes e cobrar do passageiro um adicional sobre aquele valor.”
47-A exigência de passar pela inspeção nos detectores de metais em aeroportos é legal? O pedido de retirada de partes do vestuário em alguns casos, como sapatos, cintos, relógio, etc, é legal?
Conforme a legislação da ANAC todas as pessoas (passageiros, tripulantes e demais funcionários) deverão ser inspecionados e passar pelo pórtico detector de metais, para poder acessar as áreas restritas do aeroporto, independente do seu cargo ou função. Segundo a legislação vigente, todos os objetos que contenham metais deverão passar pelo equipamento de Raios-X.
Em situações destinadas a voos internacionais, os controles de segurança são intensificados face aos voos domésticos. Ademais, outras situações que ocasionem a elevação do nível de ameaça, farão surgir outras medidas de segurança, tais como: abertura de um número maior de bagagens de mão, retirada de calçados, inspeção com detector de traços de explosivos, além de várias outras medidas preventivas.
TRANSPORTE OFFSHORE
48-As empresas que operam com transportes offshore contratadas por petrolíferas têm as mesmas obrigações e estão sujeitas as mesmas normas das demais em relação aos serviços prestados aos passageiros nos casos de atrasos?
O art. 230 do Código Brasileiro de Aeronáutica, disciplina os atrasos ocorridos na prestação de serviços de transporte de passageiros, por venda de bilhete e com contrato de transporte de passageiros.
Porém, como se trata de transporte de funcionários para trabalho em estação petroleira, não se enquadra em transporte aéreo público, e sim privado, já que não há cobrança de tarifas de passagens aos passageiros. Neste caso, não há abrangência do que dispõe o artigo 230 do mesmo diploma legal.
Neste caso, as partes devem se ater ao contrato de prestação de serviço de transporte realizado segundo as intenções de cada parte, desde que, respeitadas as condições de segurança operacional.
AERONAVES/ROTAS E TARIFAS AEROPORTUÁRIAS
49-Qual o papel da ANAC na determinação das tarifas de passagens aéreas no Brasil?
As tarifas aéreas domésticas para todo o território nacional encontram-se, desde agosto de 2001, sob o regime de liberdade tarifária (Portaria nº 248, de 10 de agosto de 2001- Ministério da Fazenda), o qual foi ratificado pela Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (art. 49).
Nesse regime, cujas regras de funcionamento estão estabelecidas na Portaria nº 447/DGAC, de 13 de maio de 2004, disponível no site da ANAC, as empresas aéreas podem estabelecer livremente as tarifas oferecidas ao usuário na prestação de seus serviços, devendo, como regra geral, registrá-las na ANAC no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua vigência.
Assim, desde agosto de 2001, as tarifas aéreas a serem aplicadas aos serviços aéreos regulares domésticos não são estabelecidas pela ANAC.
As atribuições desta Agência no que diz respeito aos valores cobrados pelas tarifas aéreas domésticas, em todo o Brasil, se restringem ao registro das mesmas, na forma determinada pela Portaria nº 447/DGAC, de 13 de maio de 2004. No caso de indícios de tarifas abusivas ou práticas anti-competitivas, cabe ao interessado recorrer aos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) para que a prática seja julgada pelo órgão competente com acesso pelo portal www.mj.gov.br/sde.
50-Qual o papel da ANAC na determinação das rotas ou empresas autorizadas a operar determinado trecho?
No mercado de transporte aéreo doméstico, cabe às empresas a decisão sobre quais rotas operar. A ANAC não tem competência legal para definir quais rotas devem ser operadas pelas concessionárias ou qual empresa deve fazer uma rota.
Qualquer empresa de transporte aéreo regular pode solicitar à ANAC a operação de qualquer rota doméstica, devendo a ANAC observar somente a capacidade operacional de cada aeroporto e as normas regulamentares de prestação de serviço adequado, conforme expressa o § 1º do art. 48 da Lei no 11.182/2005 que cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC:
- “Art. 48, § 1º. Fica assegurada às empresas concessionárias de serviços aéreos domésticos a exploração de quaisquer linhas aéreas, mediante prévio registro na ANAC, observada exclusivamente a capacidade operacional de cada aeroporto e as normas regulamentares de prestação de serviço adequado expedidas pela ANAC”.
Operar uma determinada rota é uma decisão que cabe somente à concessionária do serviço público, e geralmente essa decisão é tomada em função de sua viabilidade econômica.
51-Gostaria de saber quais os procedimentos para importação e exportação de aeronaves?
Não é mais de competência da ANAC anuir sobre processos de importação e exportação de produtos aeronáuticos, sendo assim, a partir de então, os usuários deverão procurar o MDIC - Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
RUÍDOS / MEIO AMBIENTE
52-O que fazer para reclamar sobre barulho aeronáutico?
É passível de reclamação todo ruído proveniente das atividades aeronáuticas que provocarem níveis significativos de incômodo sonoro, uma vez que este pode estar sendo provocado por operação irregular de aeronave. Contudo, nem sempre o problema provém de operações aéreas irregulares.
Para registro da reclamação é necessário que sejam informados a data e o horário da ocorrência, o local onde ocorre o ruído (endereço e, se possível, coordenadas geográficas do local), tipo de atividade no local (residência, unidade comercial, área de lazer, etc) e, havendo a possibilidade, a identificação da aeronave (o tipo e/ou o registro de matrícula da aeronave).
O ruído aeronáutico é um importante fator de poluição sonora, e sua percepção é variável de acordo com as diferentes configurações sócio-espaciais dos municípios e mesmo intra-urbanas.
Para evitar o impacto excessivo a esse tipo de ruído, as áreas próximas aos aeroportos brasileiros são protegidas por Planos de Zoneamento de Ruído, que estabelecem restrições ao uso do solo com o objetivo de serem compatibilizadas pelas administrações municipais. Para quem reside nas proximidades dos aeroportos, existe a possibilidade do local de origem da reclamação estar dentro de um Plano de Zoneamento de Ruído. Alguns aeroportos brasileiros não são, todavia, autorizados a realizar voos noturnos, sendo possível a reclamação quanto a esse aspecto.
No entanto, há casos em que aeronaves comerciais, mesmo seguindo rotas aéreas devidamente regularizadas, podem causar incômodo sonoro pelos espaços que sobrevoam, sobretudo nos procedimentos de pouso e decolagem sobre áreas que não são densamente povoadas. Nesses casos não há, necessariamente, irregularidade. Havendo o interesse, contudo, a reclamação pode ser feita diretamente ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, por intermédio do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (CINDACTA I), órgão subordinado ao Comando da Aeronáutica responsável pelo controle e definição das rotas aéreas.
53-É permitido que um posto de combustível seja instalado próximo a pista de um aeroporto? Qual é o órgão fiscalizador responsável por esse assunto?
Segundo a Portaria 1141/GM5, de 08 de dezembro de 1987 (Cap. IX, art. 46 que dispõe sobre “Implantações de Natureza Perigosa”), não é permitida a instalação de postos de combustíveis nas áreas de aproximação e de transição dos aeródromos e helipontos.
Os parágrafos 2º e 3º deste artigo dizem que os projetos para qualquer tipo de implantação ou aproveitamento de propriedades localizadas nas áreas de aeroportos terão de ser submetidos à autorização do Comando Aéreo Regional – COMAR, que decidirá contrária ou favoravelmente sobre a execução da implantação após examinar pareceres técnicos a respeito.
QUESTÕES CONTRATUAIS / USUÁRIOS/EMPRESAS
54-A ANAC tem o poder de obrigar a empresa aérea a reembolsar o passageiro por passagens parcialmente pagas no caso de cancelamento do voo?
O Art. 229 da Lei n. 7.565, de 1986 , do Código Brasileiro de Aeronáutica diz que "o passageiro tem direito ao reembolso do valor já pago do bilhete se o transportador vier a cancelar a viagem." No entanto, questões contratuais entre a empresa aérea e o usuário, no âmbito civil, e que dizem respeito à indenizações, devem ser solucionadas na justiça comum.
Esta Agência Reguladora/fiscalizadora se limita ao poder de polícia administrativo, com aplicações de sansões às empresas reguladas que infringirem as normas da aviação civil em vigor.
55-Qual é o prazo de validade das passagens aéreas?
O Art. 228 da Lei n. 7.565 de 1986 do Código Brasileiro de Aeronáutica diz que "o bilhete de passagem terá a validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão."
56-As empresas são obrigadas a devolver o valor da passagem não utilizada?
O reembolso é possível desde que atendidos os seguintes requisitos previstos na Portaria 676/GC-5( http://www.anac.gov.br/biblioteca/portarias/port676GC5.pdf)
de 2000, que aprova as "Condições Gerais de Transporte":
"Art. 7º. O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir:
I - bilhete doméstico - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso;
..
§ 1º. Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor.
§ 2º. O reembolso de bilhete adquirido mediante tarifa promocional obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação.
Art. 8º. Para o reembolso de bilhete de passagem com prazo de validade expirado, será prerrogativa da empresa emissora adotar o critério de correção do valor a ser reembolsado.
Art. 9º. O prazo máximo para o efetivo pagamento do valor a ser reembolsado é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de solicitação do reembolso.
Art. 10. Nenhum reembolso será devido pelo transportador, se, por iniciativa do passageiro, a
viagem for interrompida em aeroporto de escala.
Art. 11. Quando ocorrer troca de classe de serviço, de superior para inferior, por solicitação ou não do passageiro, este terá direito ao reembolso correspondente."
DEFESA DO CONSUMIDOR
57-A ANAC tem o poder de exigir que as empresas aéreas indenizem o passageiro usuário da aviação civil por irregularidades cometidas durante o embarque, o voo e o desembarque?
A ANAC, como Agência Reguladora, não possui prerrogativa legal para atuar diretamente na relação de consumo entre usuários e prestadores de serviços aéreos (entes regulados).
No âmbito da ANAC (esfera administrativa), a legislação prevê a aplicação de penalidades aos entes regulados (empresas aéreas) após apuração de irregularidades relativas à legislação aeronáutica (por meio de processo administrativo), não sendo possível, no entanto, impor ressarcimento direto aos passageiros pelos prejuízos causados. Pedidos de indenização por danos morais/materiais devem ser feitos pelo usuário junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Sugerimos que o passageiro usuário da aviação civil verifique criteriosamente as regras de aplicação da tarifa (promocional ou não) por ele adquirida. Sendo verificado o descumprimento das condições informadas por parte da empresa, sugerimos que encaminhe cópia do contrato de transporte para que a mesma seja direcionada à Gerência Técnica de Relacionamento com Usuários. Esta poderá apurar a existência de irregularidades e, em caso afirmativo, procederá à abertura de processo administrativo contra a empresa infratora.