1. Documento das partes (vendedor, comprador e terceiros)
Comprovante de endereço do Explorador (Operador):
Pessoa física: Cópia da cédula de identidade;
Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF; e
Prova de condição de residente no país, se estrangeiro.
Pessoa Jurídica: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;:
Firma individual: Registro de Firma individual no órgão competente;
Aeroclube: Estatuto e Assembléia Geral que elegeu a Diretoria.
Outro tipo de sociedade: Contrato social e/ou Alteração Contratual, registrado no órgão competente;
Sociedade anônima: Estatuto social e Ata de Eleição da atual diretoria, arquivado no órgão competente; e
Empresa estrangeira autorizada: Decreto de autorização de funcionamento.
Procurador:
Instrumento de procuração: se pública o respectivo traslado; se particular, com a(s) firma(s)reconhecida(s), com poderes específicos.
Representação legal:
Caso haja documentos firmados por procurador(es) apresentar o Instrumento de Procuração na forma seguinte:
Procuração Pública – o traslado constando os poderes para alienar bens ou para o ato objeto da inscrição;
Procuração Particular – com poderes específicos para alienar ou para o ato a ser inscrito, com firma(s) reconhecida; e
Procuração para representante de empresa estrangeira – (contrato celebrado com empresa estrangeira, assinado por procurador no país),
Instrumento de Procuração, com poderes específicos para o ato, com firma reconhecida em notário público, com visto consular e traduzido por tradutor público juramentado.
2.Para Aeronave Importada, Nota de venda (Bill Of Sale) com firma reconhecida em Notário Público, com visto consular, em original.
3. Recibo de Compra e Venda ou Título de Aquisição, firmado pelo vendedor, comprador e testemunha; em original, com firmas reconhecidas por autenticidade, se Escritura Pública, o traslado. Para Aeroclube, Ata de Assembléia Extraordinária aprovando a venda da aeronave, edital de convocação dos sócios, publicado no jornal local,ou instrumento de convocação do Conselho Deliberativo.
4. Para Alterar contrato de Arrendamento Operacional, Mercantil e/ou Financiamento de aeronave importada, o Comprovante de Registro no Banco Central
5. Proprietário falecido – O Alvará Judicial ou o Formal de Partilha ou outro documento hábil expedido pelo Juízo Competente.
6. Sucessão de Pessoa Jurídica (Fusão, Cisão e Incorporação) – A alteração contratual ou certidão do órgão competente, onde conste a sucessão.
7. Contrato ou Traslado da Escritura Pública referente gravame a ser inscrito. Se Instrumento particular, firmado pelas partes e testemunhas, com firmas reconhecidas. Se documento celebrado com empresa estrangeira, com firma reconhecida em Notário Público, com visto consular e traduzido por tradutor público juramentado.
8. Contrato de uso Arrendamento, subarrendamento, (Comodato, Cessão de Uso ou de Direitos e Obrigações no Arrendamento e Locação) firmado pelas partes e testemunhas, com firmas reconhecidas. Se por Escritura Pública, o respectivo traslado. No caso de documento celebrado com empresa estrangeira deverá estar com firma reconhecida em Notário Público, com visto consular e traduzido. O subarrendamento e a cessão do arrendamento exigirá o respectivo instrumento de consentimento do proprietário, legalizado na mesma forma acima.
9. Instrumento de Liberação de Gravames, firmado pelo credor, com firmas reconhecidas. Se por escritura Pública, o respectivo traslado. Se firmado por empresa estrangeira deverá estar com firma reconhecida em Notário Público, com visto consular e traduzido por tradutor público juramentado.
10. Instrumento de Rescisão ou Distrato, firmado pelas partes e testemunhas, com firmas reconhecidas ou o traslado da Escritura Pública. Se celebrado com empresa estrangeira deverá estar com firma reconhecida em Notário Público, com visto consular e traduzido por tradutor público juramentado.
11. Documento de autorização da COTAC (importação/exportação ou alteração nas condições de importação).
12. Export Certificate Of Airworthiness original ou documento equivalente.
13. Liberação alfandegária – Extrato e comprovante de Importação.
14. NADA CONSTA ou emolumentos referentes ao pedido de nada consta – referente a débitos de tarifas aeroportuárias e multas. Para aeronave importada, o Nada Consta referente ao prefixo estrangeiro.
15. Apólice ou Certificado de Seguro, com comprovante de pagamento do prêmio, fazendo cobertura, conforme Subparte F da NSMA 58-47.
16. Nota Fiscal do Fabricante Nacional (cópia autenticada).
17. Mudança de razão social – A alteração contratual registrada no Órgão competente.
18. Decisão Judicial, Seqüestro, Arresto ou Penhora – Carta de adjudicação ou Remição, Carta de Arrematação, Certidão de sentença Judicial com trânsito em julgado ou ofício do Juízo competente.
19. Certidão Negativa de Débito do INSS, em nome da pessoa jurídica vendedora ou dadora da garantia.
20. Cancelamento de marcas estrangeiras.
21. Devolver os certificados de matrícula e aeronavegabilidade ou CAARF, originais.
22. Extrato e Comprovante do Despacho de Exportação da Receita Federal.
23. Cópia do Export Certificate of Airworthiness emitido pelo CTA para exportação, exceto os casos para os quais for dispensável.
24. Comprovação da forma de aquisição(se adquirida das Forças Armadas ou Órgão Público, Edital de Leilão, Recibo de quitação ou equivalente, legalizado).
25. Atestado de Conformidade do CTA para aeronaves adquiridas das Forças Armadas.
26. Declaração de Extravio do(s) Certificado(s), no caso de 2a Via.
27. Comprovante de pagamento de emolumentos em sua forma original, conforme tabela vigente, disponível no Portal da ANAC.
28. O interessado deverá, quando for o caso, solicitar mais de um pedido num mesmo requerimento. Ex.: (02 e 03) (02; 03 e 20) (02 ; 03 e 21) (12 e 13).
29. Contrato de Construção de Aeronave, por instrumento público ou particular. No caso de Instrumento Particular, firmado pelas partes e testemunhas, com firmas reconhecidas. Se existir gravame a ser inscrito sobre a aeronave em construção, apresentar o traslado da Escritura Pública ou Contrato por Instrumento particular, firmado pelas partes e testemunhas, com firmas reconhecidas.
30. Prova de concessão ou autorização, bem como o certificado de homologação da empresa, quando a aeronave se destinar aos Serviços Aéreos Públicos.
31. Para reserva de marcas Experimental, apresentar o número do Processo H-3, comprovando a abertura do Processo de Avaliação em Aeronave Experimental. Se o requerente for fabricante, apresentar o Certificado de Autorização para Fabricação de Conjuntos (CAFC) ou Declaração do CTA, conforme aplicável.
32. Laudo de vistoria final de aeronave, assinado pelo engenheiro aeronáutico responsável.
33. Para obtenção de Certificados Definitivos de aeronaves experimentais, enviar declaração do engenheiro aeronáutico que cumpriu as 50 horas de Vôo referentes ao acúmulo operacional.
34. Relatório de Inspeção Anual de Manutenção(RIAM) ou Certificado de Conclusão do RIAM, a partir de um ano da expedição do Certificado de Autorização de Vôo.
35. Devolver o Certificado de Marca Experimental e o Certificado de Autorização de Vôo, Originais.
36. Prévia aprovação em vistoria ou parecer técnico favorável, conforme aplicável.
37. O valor do emolumento será estabelecido após verificação do número de páginas a ser reproduzido.
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