National Civil Aviation Agency - Brazil
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Seguro de Aeronaves
 

Toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil (RETA), correspondente a sua categoria de registro. A contratação do seguro RETA é obrigatória para todo o explorador (proprietário ou arrendatário) conforme previsto na lei 7565, de 19-12-86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) na Subparte F da NSMA 58-47 (RBHA 47) e nos limites estabelecidos no comunicado DECAT 001/95 de 23-01-95 do IRB – Instituto de Resseguro do Brasil, na forma abaixo:

A. Passageiros e tripulantes (Classes I e II)

  • Para riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica suplementar:
Limite por pessoa, até R$14.223,64
 
  • Para perda, dano ou avaria a bagagens:
Limite por pessoa até R$ 609,59
 

B. Pessoas e bens no solo (Classe III):

  • Para os riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares e danos materiais:

Limite: total, até R$47.062,84 (mais R$ 0,41 por quilograma de peso máximo de decolagem que a aeronave possua em excesso a 1000 Kg).

 

C. Danos por colisão ou abalroamento (Classe IV):

  • Para riscos de morte, invalidez permanente (parcial ou total), incapacidade temporária, assistência médica, despesas suplementares de passageiros e tripulantes da aeronave abalroada:

Limite: total, até R$47.062,84 (mais R$ 0,41 por quilograma de peso máximo de decolagem, que a aeronave possua em excesso a 1000 kg).

 
  • Valor dos reparos ou reposição da aeronave abalroada:
Limite: a responsabilidade é integral
 
  • Lucros cessantes:
Limite: equivalente ao décimo do valor da aeronave abalroada.
 


Os valores dos prêmios constam em tabela de prêmios divulgada pelo IRB – Instituto de Resseguro do Brasil.

A cobertura do seguro em relação à carga transportada não está incluída no seguro RETA.

A construção é feita através de seguro específico sob a modalidade de RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR AÉREO – CARGAS RCTA-C.

A comprovação da contratação do seguro será feita mediante a apresentação da apólice de seguro ou certificação de seguro aeronáutico, onde conste o nome do segurado, explorador, a especificação das classes seguradas de acordo com a categoria de registro, o prazo de vigência e mais o comprovante de pagamento do prêmio.

Informamos abaixo o quadro de RESPONSABILIDADE DE ACORDO COM A CATEGORIA DE REGISTRO:

Categoria de
Registro da Aeronave
Classes a serem seguradas

1 – Pública Administração Direta Federal - ADF

II, III e IV

2 – Pública Administração Direta Estadual – ADE

II, III e IV

3 – Pública Administração Direta Municipal – ADM

II, III e IV

4 – Pública Administração Direta Dist. Federal – ADD

II, III e IV

5 – Pública Instrução – PIN

II, III e IV

6 – Pública Experimental – PEX

II, III e IV

7 – Pública Histórica – PUH

II, III e IV

8 – Privada Administração Indireta Federal – AIF

II, III e IV

9 – Privada Administração Indireta Federal – AIE

II, III e IV

10 – Privada Administração Indireta Municipal – AIM

II, III e IV

11 – Privada Administração Indireta Dist. Federal – AID

II, III e IV

12 – Privada Serviço Aéreo especializado Público – SAE

II, III e IV

13 – Privada Serv. Transporte Aéreo Público Regular – TPR

I, II, III e IV

14 – Privada Serv.Trans. Aéreo Público Não Regular – TPN

I, II, III e IV

15 – Privada Serv. Transporte Aéreo Públ. Táxi Aéreo – TPX

I, II, III e IV

16 – Privada Serviços Aéreos Privados – TPP

II, III e IV

17 – Privada Instrução – PRI

II, III e IV

18 – Privada Experimental – PET

II, III e IV

19 – Privada Histórica – PRH

II, III e IV