IMPORTAÇÃO DE AERONAVES - as vias
do requerimento tramitam por todas as Superintendências
(SSO, SSA, SAF, SIE,) - exceto quando se tratar
de importação de " kits " de aeronaves,
que não tramita pelo SSA, visto que não
possui elementos para realizar a sua análise.
IMPORTAÇÃO DE COMPONENTES AERONÁUTICOS
(MOTORES ETC.) - as vias do requerimento tramitam
pelo SSO, SAF e SIE.
REVISÃO DE AERONAVES E SEUS COMPONENTES
AERONÁUTICOS NO EXTERIOR - as vias do requerimento
tramitam pelo SSO, SAF e SIE.
EXPORTAÇÃO DE AERONAVES (VENDA)
- as vias do requerimento tramitam por todas as Superintendências ( SSO, SSA, SAF e SIE)
EXPORTAÇÃO DE AERONAVES (DEVOLUÇÃO)
- as vias do requerimento tramitam pelo SSO, SAF,
e SIE.
OBS:
Com exceção da importação
de aeronaves, o interessado pode anexar em seu requerimento
"nada consta" emitido pela SAF e SIE.
No caso de exportação de aeronaves,
o interessado deverá anexar cópia
do "certificado de matrícula" da aeronave.
Para maiores informações
entrar em contato com a COTAC - Comissão do
Transporte Aéreo Civil.
[ ANAC - Aeroporto Internacional de Brasília - Setor de Concessionárias, Lote 5, Brasília/DF - 71.608-900 | (61) 3366 9200] [ Política de Privacidade ]