National Civil Aviation Agency - Brazil
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Documentos necessários para instruir os processos de importação de aeronaves, motores, turbinas e demais componentes aeronáuticos:
 
 

PESSOA JURÍDICA

  • Requerimento dirigido ao Presidente da COTAC contendo a qualificação do importador, o modelo, o nº de série e a matrícula estrangeira da aeronave, o nome do exportador e todas as demais condições inerentes à importação (forma de aquisição, valor etc.); no caso de motores, turbinas e demais componentes aeronáuticos, informar as suas respectivas especificações, o nome do exportador, a sua aplicabilidade e todas as demais condições inerentes à importação;
  • atos constitutivos (cópia autenticada);
  • cartão CNPJ/MF (cópia autenticada);
  • anexar "Proforma Invoice" ou documento equivalente emitido pelo exportador. Caso a importação seja realizada sob a forma de arrendamento, apresentar uma "Carta de Intenção" emitida pelo arrendador;
  • no caso de motores, turbinas e demais componentes aeronáuticos, anexar cópia da página correspondente do respectivo "Catálogo Ilustrado de Peças", comprovando a sua aplicabilidade;
  • procuração (se for o caso);
  • comprovante do recolhimento dos emolumentos devidamente pago.
 
 

PESSOA FÍSICA

  • Requerimento dirigido ao Presidente da COTAC contendo os mesmos requisitos mencionados acima;
  • carteira de identidade (cópia autenticada);
  • CPF (cópia autenticada);
  • anexar "Proforma Invoice" ou documento equivalente emitido pelo exportador. Caso a importação seja realizada sob a forma de arrendamento, apresentar uma "Carta de Intenção" emitida pelo arrendador;
  • no caso de motores, turbinas e demais componentes aeronáuticos, anexar a mesma documentação relacionada para pessoa jurídica;
  • procuração (se for o caso);
  • comprovante do recolhimento dos emolumentos devidamente pago.

 

OBS:

  • No caso de importação de aeronaves, motores, turbinas e demais componentes aeronáuticos, os documentos acima deverão ser apresentados em três vias.
  • As pessoas jurídicas ligadas à aviação (empresa aérea, oficina de manutenção, fabricante de aeronave, ultraleve etc.), que tenham seus atos constitutivos e CNPJ arquivados na ANAC, estão dispensadas de anexar cópias desses documentos ao pedido de importação.