Documentos necessários para instruir os processos de importação de aeronaves, motores, turbinas e demais componentes aeronáuticos:
PESSOA JURÍDICA
Requerimento dirigido ao Presidente da COTAC contendo a qualificação do importador, o modelo, o nº de série e a matrícula estrangeira da aeronave, o nome do exportador e todas as demais condições inerentes à importação (forma de aquisição, valor etc.); no caso de motores, turbinas e demais componentes aeronáuticos, informar as suas respectivas especificações, o nome do exportador, a sua aplicabilidade e todas as demais condições inerentes à importação;
atos constitutivos (cópia autenticada);
cartão CNPJ/MF (cópia autenticada);
anexar "Proforma Invoice" ou documento equivalente emitido pelo exportador. Caso a importação seja realizada sob a forma de arrendamento, apresentar uma "Carta de Intenção" emitida pelo arrendador;
no caso de motores, turbinas e demais componentes aeronáuticos, anexar cópia da página correspondente do respectivo "Catálogo Ilustrado de Peças", comprovando a sua aplicabilidade;
procuração (se for o caso);
comprovante do recolhimento dos emolumentos devidamente pago.
PESSOA FÍSICA
Requerimento dirigido ao Presidente da COTAC contendo os mesmos requisitos mencionados acima;
carteira de identidade (cópia autenticada);
CPF (cópia autenticada);
anexar "Proforma Invoice" ou documento equivalente emitido pelo exportador. Caso a importação seja realizada sob a forma de arrendamento, apresentar uma "Carta de Intenção" emitida pelo arrendador;
no caso de motores, turbinas e demais componentes aeronáuticos, anexar a mesma documentação relacionada para pessoa jurídica;
procuração (se for o caso);
comprovante do recolhimento dos emolumentos devidamente pago.
OBS:
No caso de importação de aeronaves, motores, turbinas e demais componentes aeronáuticos, os documentos acima deverão ser apresentados em três vias.
As pessoas jurídicas ligadas à aviação (empresa aérea, oficina de manutenção, fabricante de aeronave, ultraleve etc.), que tenham seus atos constitutivos e CNPJ arquivados na ANAC, estão dispensadas de anexar cópias desses documentos ao pedido de importação.
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