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Atualização de Seguro e Licença de Estação nas Seções de Aviação Civil (SAC's)

Todos os operadores de aeronaves devem manter atualizados o Seguro e a Licença de Estação de suas aeronaves. Para isso, após a renovação anual do seguro e sempre após ser emitida uma Licença de Estação pela ANATEL, os referidos documentos devem ser apresentados à ANAC para atualização do Sistema Informatizado de Aviação Civil (SIAC). Caso a documentação não seja apresentada, a aeronave terá o seu Certificado de Aeronavegabilidade suspenso pelos códigos 2 (Licença de Estação) e 9 (Seguro Aeronáutico).

ATENÇÃO OPERADORES DE AERONAVES


A partir do dia 02/07/2007 todas as Seções de Aviação Civil (SAC) estão autorizadas a receber e efetuar a atualização da Licença de Estação de Aeronave e do Seguro Aeronáutico (Aditivo B - RETA) das aeronaves civis brasileiras, com exceção daquelas operadas segundo o RBHA 121. Para isso, os operadores devem seguir os seguintes procedimentos:

1. LICENÇA DE ESTAÇÃO DE AERONAVE


a) Apresentar a Licença de Estação original acompanhada de uma cópia, que será autenticada pelo Fiscal. A cópia ficará em poder da SAC para que seja realizada a atualização do Sistema Informatizado de Aviação Civil (SIAC). Poderá o operador, caso seja de seu interesse, apresentar somente uma cópia da Licença autenticada em cartório.

b) Todos os dados constantes da Licença de Estação (matrícula, operador, categoria de registro e equipamentos) devem estar de acordo com o constante no Certificado de Aeronavegabilidade e com o registrado no SIAC. Caso um ou mais destes dados estejam em desacordo, a Licença de Estação não será aceita, devendo o operador providenciar uma nova junto à ANATEL.

c) Em caso de não-conformidade na documentação apresentada, o operador deve se dirigir à Gerência Regional para os esclarecimentos necessários.


2. SEGURO AERONÁUTICO (ADITIVO B - RETA)


a) Apresentar a Apólice de Seguro ou o Certificado de Seguro original acompanhado de uma cópia, que será autenticada pelo Fiscal. A cópia ficará em poder da SAC para que seja realizada a atualização do Sistema Informatizado de Aviação Civil (SIAC). Poderá o operador, caso seja de seu interesse, apresentar somente uma cópia autenticada em cartório.

b) Quando o documento apresentado for o Certificado de Seguro, o mesmo deverá estar acompanhado do respectivo comprovante de pagamento do prêmio, ou declaração da seguradora de que o prêmio se encontra pago e em dia.

c) Quando na Apólice ou no Certificado de Seguro constar parcelamento de pagamento do prêmio, deverão ser apresentados todos os comprovantes de pagamento das quotas vencidas até a data de apresentação do seguro junto à SAC. 

d) Todos os dados constantes do documento de seguro (matrícula, operador, categoria de registro, fabricante, modelo, número de série, PMD, ano de fabricação, número de passageiros e tripulantes) devem estar de acordo com o constante no Certificado de Aeronavegabilidade e com o registrado no SIAC. Caso um ou mais destes dados estejam em desacordo, o documento de seguro não será aceito, devendo o operador providenciar um endosso junto à companhia seguradora.



Superintendência de Segurança Operacional