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publicado 31/07/2019 20h49, última modificação 31/07/2019 20h49
Processo nº 00058.033673/2013-11
Interessado AEROBRAN TÁXI AÉREO LTDA. – EPP
Auto de infração nº 07953/2013/SSO
SIGEC nº 656172161
Decisor Sr. Bruno Kruchak Barros
Deliberação Recurso provido parcialmente com redução do valor da multa
Arquivo da decisão Inteiro teor