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publicado 14/08/2019 20h10, última modificação 14/08/2019 20h10
Processo nº 00058.034442/2013-17
Interessado AEROBRAN TÁXI AÉREO LTDA. – EPP
Auto de infração nº 07975/2013/SSO
SIGEC nº 656173160
Decisor Sr. Bruno Kruchak Barros
Deliberação Recurso provido parcialmente com redução do valor da multa
Arquivo da decisão Inteiro teor