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publicado 02/05/2019 16h29, última modificação 02/05/2019 16h29
Processo nº 00066.040063/2014-48
Interessado METRO TÁXI AÉREO LTDA.
Auto de infração nº 01095/2014/SPO
SIGEC nº 656946163
Decisor Sr. Bruno Kruchak Barros
Deliberação Decisão de 1ª instância anulada Retorno ao setor de origem
Arquivo da decisão Inteiro teor