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Aeronaves
Qual a validade de um credenciamento autorizado pela ANAC?
A validade é definida no documento apropriado da autorização.
Fonte: RBAC 183
Aeronaves
Quais os tipos de critérios de qualificação para uma pessoa jurídica ser elegível a um credenciamento de pessoa jurídica?
A pessoa jurídica deverá possuir instalações, recursos e pessoal suficientes para realizar as atividades para as quais o credenciamento é solicitado, bem como possuir experiência suficiente para desempenhar as atividades para as quais o credenciamento é solicitado.
Fonte: RBAC 183
Aeronaves
Quais os tipos de critérios de qualificação para uma pessoa física ser elegível a um credenciamento de pessoa física nas áreas de Projeto, Fabricação e Aeronavegabilidade?
Existem critérios que relacionam o tempo de experiência na atividade a ser autorizada pela ANAC, registro no órgão de classe competente quando o credenciamento envolver profissionais de engenharia, quantidade de horas de voo no caso de pilotos, tempo de contato com a ANAC, além de outros critérios definidos em procedimento interno.
Fonte: MPH/MPR 110
Aeronaves
O credenciamento de pessoa jurídica da ANAC abrange que áreas de atuação?
O credenciamento de pessoa jurídica, autoriza o seu detentor a realizar atividades determinadas nas áreas de projeto, fabricação, aeronavegabilidade, manutenção, inspeção de saúde ou proficiência linguística, conforme definido para cada caso no ato da emissão da respectiva autorização. Este credenciamento de pessoa jurídica entra em vigor a partir de 07 de maio de 2012.
Fonte: RBAC 183
Aeronaves
Quais são os tipos de credenciamentos de Pessoas Físicas concedidos pela ANAC?
A ANAC pode credenciar os seguintes profissionais qualificados:
Profissionais credenciados em inspeção de saúde;
Profissionais credenciados em exames de proficiência de tripulante de voo ou de cabine;
Profissionais credenciados em exames de pessoal técnico;
Profissionais credenciados em projeto;
Profissionais credenciados em fabricação; e
Profissionais credenciados em aeronavegabilidade.
Fonte: RBAC 183
Aeronaves
O Credenciamento é um “Direito” do requerente junto ANAC?
Não, o credenciamento autorizado pela ANAC constitui-se numa “Prerrogativa” da ANAC e não um “Direito” do requerente.
Fonte: RBAC 183
Aeronaves
Quais tipos de pessoas podem ser credenciadas pela ANAC?
A ANAC pode credenciar pessoas físicas vinculadas a um detentor de certificado emitido pela
ANAC, pessoas físicas autônomas e pessoas jurídicas.
Fonte: RBAC 183
Aeronaves
TBO-1 - É obrigatório o cumprimento dos tempos entre revisões gerais – TBO (time between overhaul) para garantir a operação segura dos motores aeronáuticos?
A obrigatoriedade no cumprimento do TBO dependerá do processo de certificação do motor. O TBO será obrigatório se constar das limitações de aeronavegabilidade, ou se for tornado mandatório por regulamento ou diretriz de aeronavegabilidade. Nos demais casos, o TBO é uma recomendação do fabricante e, portanto, de cumprimento facultativo. O TBO é específico por modelo de motor, e os tempos de revisão recomendados são normalmente identificados em Manuais de Manutenção, Boletins ou Cartas de Serviço do fabricante do motor.
Fonte: Superitendência de Aeronavegabilidade - SAR
Aeronaves
TBO-2 - O que são limitações de aeronavegabilidade?
As limitações de aeronavegabilidade definem os tempos para substituição de componentes, os intervalos de inspeção e os procedimentos específicos estabelecidos como obrigatórios durante o processo de certificação do motor. Elas são aprovadas pela Autoridade Aeronáutica e são identificadas como tal no Manual de Manutenção ou das Instruções para Aeronavegabilidade Continuada emitidos pelo fabricante.
Fonte: Superitendência de Aeronavegabilidade - SAR
Aeronaves
TBO-3 - O TBO é facultativo para qualquer aeronave que opera no Brasil se não constar das limitações de aeronavegabilidade?
Não. O cumprimento do TBO recomendado pelos fabricantes de motores a pistão (também denominados motores alternativos ou convencionais) é facultativo para aeronaves operando segundo as regras do RBHA 91, conforme o parágrafo 91.409(j) alterado recentemente pela ANAC. Os RBAC 121 e 135, por envolverem empresas de transporte aéreo público de passageiros, exigem o cumprimento do programa de manutenção recomendado pelo fabricante ou aprovado pela ANAC.
Este assunto foi estudado pela ANAC, especificamente a introdução na legislação brasileira o conceito “on condition” na revisão geral dos motores a pistão em aeronaves operando segundo o RBAC 91, o que seria consistente com as práticas da Administração Federal de Aviação estadunidense (FAA). A Superintendência de Aeronavegabilidade analisou a regulamentação da FAA e verificou que os requisitos de revisão geral de motores no Brasil eram inconsistentes com os daquelas autoridades, pois os critérios de manutenção “on condition” não estavam disponíveis para os operadores do RBHA 91 de aeronaves do Brasil. Esta inconsistência limitava um operador brasileiro de aeronave com motor a pistão a cumprir o TBO recomendado pelo fabricante independentemente da condição do motor, ou solicitar inúmeras extensões de TBO à ANAC com base nas inspeções realizadas em oficinas certificadas o que é, essencialmente, manutenção “on condition”.
Os regulamentos de certificação de motores estabelecem requisitos de durabilidade para motores a pistão. Conforme descrito no item 1.1b da AC 33.19-1 da FAA, “a experiência tem demonstrado que o sistema alternativo e as peças estruturais desses motores têm sido historicamente projetados para operar com fatores de segurança suficientemente amplos para garantir que os níveis de tensões operacionais estejam significativamente abaixo dos limites aplicáveis de cargas e resistência a fadiga. Em condições normais de operação, espera-se que tais peças tenham essencialmente vidas em fadiga infinitas de forma que o projetista normalmente não lhes atribui uma vida limite. Esta situação contrasta com as estruturas do rotor em motores a turbina, que normalmente têm vida útil especificada para além da qual falhas estruturais são esperadas.”
Consequentemente, a menos que explicitamente especificado como uma limitação de aeronavegabilidade, a revisão geral de um motor alternativo pode ser adiada com base na experiência em serviço demonstrada sem que se configure condição insegura entre os períodos de revisão geral.
Fonte: Superitendência de Aeronavegabilidade - SAR
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
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