Ao pesquisar, não utilize acento ou cedilha.
Você possui dúvidas referentes a...
Insira um termo e clique em Pesquisar
Pessoal da aviação civil
Meu processo de habilitação de piloto privado foi indeferido. Posso apresentar as mesmas TFAC’s (GRU’s)?
Não. Para a GRU de código 97 é usada para realizar o levantamento de experiência do piloto. Assim, independente do parecer do seu processo o levantamento de experiência foi e realizado. Dessa maneira, esta taxa especificamente (Cód. 97) necessita ser paga novamente.
Pessoal da aviação civil
Para a concessão da minha Licença de Piloto Privado de Avião até quantas horas posso abater usando um simulador de voo ou dispositivo de treinamento?
Até cinco horas podem ser abatidas do total. No entanto, o simulador deve estar qualificado pela ANAC e aprovado para realizar voos visuais (VFR). RBHA 61.65(a)(5).
Pessoal da aviação civil
É preciso pagar uma TFAC/GRU da habilitação que estou solicitando juntamente com a licença PPR? Preciso pagar uma TFAC para a emissão desta habilitação?
Depende. De acordo com as seções 61.137 e 61.139 do RBHA 61, a habilitação MNTE ou MLTE é concedida juntamente com a licença PPR. No caso de uma habilitação TIPO, uma TFAC/GRU de R$ 115,00 (Cód. 103) deve ser paga pelo serviço.
Pessoal da aviação civil
Quantas TFAC’s/GRU’s eu preciso pagar para solicitar a concessão da licença de piloto privado de avião?
É necessário pagar duas TFAC’s/GRU’s de R$ 100,00 (Cód. 97 e 99) para o levantamento de experiência e emissão da licença PPR.
Empresas
É permitido o uso de kits de imunoensaio para triagem em exame toxicológico conduzido em conformidade com o RBAC 120, realizado a partir de amostra corporal de urina?
O Regulamento não proíbe que um laboratório certificado/acreditado segundo um dos parâmetros previstos no RBAC 120 em 120.331 (g) se utilize da tecnologia que julgar mais apropriada para realizar exames de triagem para ETSP requeridos em conformidade com o RBAC 120, uma vez que será este laboratório o responsável pela análise a ser realizada (um "ETSP é um exame laboratorial", conforme 120.7 j).
O laboratório terá condições de avaliar a amostra quanto a possíveis tentativas de adulteração, algo que não seria possível ou viável pelo uso direto, pela empresa obrigada ao Regulamento, dos kits contendo reagentes de imunoensaio. A não avaliação quanto à possibilidade de adulteração das amostras seria prejudicial, pois contribuiria para a produção de resultados falso-negativos.
É importante considerar, conforme 120.331 (f), que para a caracterização de um resultado positivo e conseqüente afastamento da atividade (ARSO) é necessário realizar confirmação por espectrometria de massas. Além disso, para prevenir resultados falso-negativos é recomendável que sejam adotados os devidos procedimentos para que se evite possíveis adulterações de amostras e que se analise a amostra neste sentido, conforme protocolos internacionais de referência (SAMHSA, p. ex.) e conforme procedimentos indicados em Instrução Suplementar.
O uso de testes rápidos diretamente pela empresa visando análise onsite é, portanto, vedado às empresas obrigadas ao RBAC 120, para os exames em conformidade com este Regulamento, pois o ETSP é um exame laboratorial, sendo vedado o uso de método não-laboratorial, mesmo que apenas para triagem. Exceção a esta regra apenas para a análise de alcoolemia, que se dará por etilômetro em conformidade com o Regulamento, aprovado e operado em conformidade com 120.331 (e).
Empresas
Para a realização dos exames toxicológicos é necessário que o laboratório seja acreditado por todos os órgãos mencionados no RBAC 120?
Um laboratório passível de prestar serviços em conformidade com o RBAC 120 deve comprovar no mínimo uma das formas de acreditação/qualificação previstas.
Empresas
Quando se deve usar o etilômetro? Qual a frequência esperada, a mesma dos ETSP? Nos admissionais também? Eles devem gerar um laudo?
Os ETSP não discriminam o tipo de exame, ou seja, os exames feitos com etilômetro fazem parte dos ETSP e, portanto, possuem a mesma frequência e devem ser utilizados nas mesmas situações que outros métodos de exame, inclusive admissional conforme os termos do RBAC 120.
Empresas
No caso de um funcionário de determinada empresa ser transferido para uma função ARSO e seu exame admissional a essa função for positivo ele poderá ser apenas excluído do processo de realocação no ARSO ou deverá passar pelo tratamento e orientações do ESP?
Somente é necessário que o empregado passe pelo Subprograma de Resposta se a empresa quiser alocá-lo novamente em função ARSO. Caso o empregado seja excluído do processo de realocação não será necessário que ele seja incluído no Subprograma de Resposta. De qualquer forma, o método de cumprimento do Programa de Resposta a Evento Impeditivo da empresa responsável deve estar descrito no PPSP da empresa responsável.
Empresas
O médico que desempenhar a função de MR deverá ter formação especifica para tal ou basta a formação médica reconhecida pelo MEC?
Os requisitos para o MR estão definidos no Regulamento, bastando ser médico com registro de classe válido e habilitado para o desempenho das funções especificadas pelo Regulamento.
Empresas
Em relação a e-learning, EaD, no Subprograma de Educação?
O Subprograma de Educação pode ser realizado através de Educação à Distância, mesmo que ainda não haja normas ou recomendações específicas para o uso da EaD neste contexto.
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
Setor Comercial Sul • Quadra 09 • Lote C • Ed. Parque da Cidade Corporate - Torre
A
CEP 70308-200 • Brasília/DF - Brasil