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Aeronaves
TBO-4 - Segundo este critério a Revisão Geral de um motor alternativo jamais será executada?
Não. O funcionamento de um motor provoca desgastes e em algum momento a revisão geral do motor terá de ser feita. Ela poderá ser realizada dentro do TBO estabelecido pelo fabricante ou dentro de outro intervalo, mas deverá ser realizada sempre que as condições do motor estiverem deterioradas a ponto de requerer a revisão, ou quando o TBO for alcançado nas situações em que ele for mandatório conforme citado na resposta da pergunta TBO-1.
Fonte: Superitendência de Aeronavegabilidade - SAR
Aeronaves
TBO-5 - Como é possível saber se as condições do motor estão deterioradas?
Quando o motor estiver fora dos parâmetros normais de operação previstos pelo fabricante ou quando for identificado através de monitoramento. O monitoramento pode ser feito através de métodos recomendados pelo fabricante. A AC 20-105B da FAA também poderá ser usada. A ANAC está preparando uma Instrução Suplementar (IS) com orientações sobre este tema.
Fonte: Superitendência de Aeronavegabilidade - SAR
Aeronaves
TBO-6 - E se o operador optar por não realizar o monitoramento das condições do motor?
Caso o monitoramento das condições do motor não seja realizado, a ANAC recomenda fortemente a realização da revisão geral dentro do TBO recomendado pelo fabricante.
Fonte: Superitendência de Aeronavegabilidade - SAR
Regulação
De que forma a concorrência entre as empresas aéreas pode beneficiar o consumidor?
A concorrência beneficia o consumidor ao induzir a oferta de produtos diferenciados, com melhor qualidade de serviços e a preços competitivos. A ANAC implementa diversas ações para estimular a concorrência no setor aéreo, principalmente tendo em vista os seguintes objetivos:
- Garantia de acesso das empresas às infraestruturas aeroportuárias, resguardando-se somente a capacidade operacional dos aeroportos e as normas de prestação do serviço adequado;
- Estabelecimento de normas que disciplinem o uso da infraestrutura e da prestação do serviço, de modo a estimular a eficiência, a regularidade e a pontualidade das operações;
- Garantia de liberdade tarifária para os operadores, de modo a permitir que seus ganhos de eficiência sejam repassados para os consumidores.
Fonte: Relatório de Desempenho Regulatório 2008.
Regulação
A regulação da aviação civil pode beneficiar o consumidor?
Sim. Na ausência de regulação, o consumidor não teria garantias acerca da segurança e qualidade das operações aéreas e o custo para obter essas informações seria excessivamente alto e sem certeza de sucesso.
Fonte: Relatório de Desempenho Regulatório 2008.
Regulação
Por que é importante regular o setor de aviação civil no Brasil?
Por vários motivos. Entre eles, a exigência de que as operações aéreas (tanto em terra como no ar) cumpram requisitos rigorosos de segurança e treinamento da mão-de-obra, tendo em vista a segurança de passageiros e trabalhadores. Também se destaca um motivo de natureza econômica, que se refere à otimização dos serviços oferecidos, o que significa melhor qualidade, diversidade e preços menores.
Fonte: Relatório de Desempenho Regulatório 2008.
Regulação
De que forma o transporte aéreo contribui para o desenvolvimento do país?
O transporte aéreo é um importante indutor de crescimento econômico, pois permite o escoamento produtivo (transporte de cargas) e a viabilização do turismo nacional, importantes geradores de divisas para o país.
Fonte: Introdução do Anexo ao Decreto nº 6.780, de 18/02/2009.
Regulação
Os serviços de transporte aéreo no Brasil dependem de autorização da ANAC?
Sim. Cabe à ANAC regular e fiscalizar a outorga de serviços aéreos e conceder, permitir ou autorizar a exploração de serviços aéreos no país.
A ANAC
A ANAC tem a atribuição de investigar acidentes aeronáuticos?
Não. A investigação e a prevenção de acidentes aeronáuticos são de responsabilidade do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), órgão do Comando da Aeronáutica.
A ANAC
A ANAC é responsável pela gestão de aeroportos?
Não. Cabe à ANAC fiscalizar e regular os gestores de aeroportos, tais como as empresas especializadas da administração federal indireta (Infraero) ou convênios de administração firmados com estados e municípios.
Fonte: Art. 2º e Inciso III do Art. 47, Lei 11.182, de 27/09/2005.
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
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