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Aeronaves
TBO-1 - É obrigatório o cumprimento dos tempos entre revisões gerais – TBO (time between overhaul) para garantir a operação segura dos motores aeronáuticos?
A obrigatoriedade no cumprimento do TBO dependerá do processo de certificação do motor. O TBO será obrigatório se constar das limitações de aeronavegabilidade, ou se for tornado mandatório por regulamento ou diretriz de aeronavegabilidade. Nos demais casos, o TBO é uma recomendação do fabricante e, portanto, de cumprimento facultativo. O TBO é específico por modelo de motor, e os tempos de revisão recomendados são normalmente identificados em Manuais de Manutenção, Boletins ou Cartas de Serviço do fabricante do motor.
Fonte: Superitendência de Aeronavegabilidade - SAR
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TBO-2 - O que são limitações de aeronavegabilidade?
As limitações de aeronavegabilidade definem os tempos para substituição de componentes, os intervalos de inspeção e os procedimentos específicos estabelecidos como obrigatórios durante o processo de certificação do motor. Elas são aprovadas pela Autoridade Aeronáutica e são identificadas como tal no Manual de Manutenção ou das Instruções para Aeronavegabilidade Continuada emitidos pelo fabricante.
Fonte: Superitendência de Aeronavegabilidade - SAR
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TBO-3 - O TBO é facultativo para qualquer aeronave que opera no Brasil se não constar das limitações de aeronavegabilidade?
Não. O cumprimento do TBO recomendado pelos fabricantes de motores a pistão (também denominados motores alternativos ou convencionais) é facultativo para aeronaves operando segundo as regras do RBHA 91, conforme o parágrafo 91.409(j) alterado recentemente pela ANAC. Os RBAC 121 e 135, por envolverem empresas de transporte aéreo público de passageiros, exigem o cumprimento do programa de manutenção recomendado pelo fabricante ou aprovado pela ANAC.
Este assunto foi estudado pela ANAC, especificamente a introdução na legislação brasileira o conceito “on condition” na revisão geral dos motores a pistão em aeronaves operando segundo o RBAC 91, o que seria consistente com as práticas da Administração Federal de Aviação estadunidense (FAA). A Superintendência de Aeronavegabilidade analisou a regulamentação da FAA e verificou que os requisitos de revisão geral de motores no Brasil eram inconsistentes com os daquelas autoridades, pois os critérios de manutenção “on condition” não estavam disponíveis para os operadores do RBHA 91 de aeronaves do Brasil. Esta inconsistência limitava um operador brasileiro de aeronave com motor a pistão a cumprir o TBO recomendado pelo fabricante independentemente da condição do motor, ou solicitar inúmeras extensões de TBO à ANAC com base nas inspeções realizadas em oficinas certificadas o que é, essencialmente, manutenção “on condition”.
Os regulamentos de certificação de motores estabelecem requisitos de durabilidade para motores a pistão. Conforme descrito no item 1.1b da AC 33.19-1 da FAA, “a experiência tem demonstrado que o sistema alternativo e as peças estruturais desses motores têm sido historicamente projetados para operar com fatores de segurança suficientemente amplos para garantir que os níveis de tensões operacionais estejam significativamente abaixo dos limites aplicáveis de cargas e resistência a fadiga. Em condições normais de operação, espera-se que tais peças tenham essencialmente vidas em fadiga infinitas de forma que o projetista normalmente não lhes atribui uma vida limite. Esta situação contrasta com as estruturas do rotor em motores a turbina, que normalmente têm vida útil especificada para além da qual falhas estruturais são esperadas.”
Consequentemente, a menos que explicitamente especificado como uma limitação de aeronavegabilidade, a revisão geral de um motor alternativo pode ser adiada com base na experiência em serviço demonstrada sem que se configure condição insegura entre os períodos de revisão geral.
Fonte: Superitendência de Aeronavegabilidade - SAR
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TBO-4 - Segundo este critério a Revisão Geral de um motor alternativo jamais será executada?
Não. O funcionamento de um motor provoca desgastes e em algum momento a revisão geral do motor terá de ser feita. Ela poderá ser realizada dentro do TBO estabelecido pelo fabricante ou dentro de outro intervalo, mas deverá ser realizada sempre que as condições do motor estiverem deterioradas a ponto de requerer a revisão, ou quando o TBO for alcançado nas situações em que ele for mandatório conforme citado na resposta da pergunta TBO-1.
Fonte: Superitendência de Aeronavegabilidade - SAR
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TBO-5 - Como é possível saber se as condições do motor estão deterioradas?
Quando o motor estiver fora dos parâmetros normais de operação previstos pelo fabricante ou quando for identificado através de monitoramento. O monitoramento pode ser feito através de métodos recomendados pelo fabricante. A AC 20-105B da FAA também poderá ser usada. A ANAC está preparando uma Instrução Suplementar (IS) com orientações sobre este tema.
Fonte: Superitendência de Aeronavegabilidade - SAR
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TBO-6 - E se o operador optar por não realizar o monitoramento das condições do motor?
Caso o monitoramento das condições do motor não seja realizado, a ANAC recomenda fortemente a realização da revisão geral dentro do TBO recomendado pelo fabricante.
Fonte: Superitendência de Aeronavegabilidade - SAR
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
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