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  Itens Tolerados

a) atomizadores (“sprays”) contendo creme de barbear, perfumes ou outro produto de higiene pessoal, sem que exceda a quantidade de quatro frascos por pessoa e que o conteúdo, em cada frasco,seja inferior a 500 ml ou 500 g;

b) aparelhos de barbear com lâminas um conjunto de lâminas em cartucho;

c) tesouras arredondadas com comprimento inferior a 6cm;

d) canetas tinteiro e lapiseiras pontiagudas, com comprimento inferior a 15 cm.

e) lixa de unha metálica, com comprimento inferior a 6 cm, desde que não tenha aresta cortante ou ponta perfurante; e

f) isqueiro com gás ou com fluído, com comprimento inferior a 6 cm, na quantidade máxima de um por pessoa.